Site para Hotelaria.
Sites modernos, seguros e responsivos.
Plano Básico
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Hospedagem do Site
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Segurança (SSL)
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Site Responsivo
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Manutenção e Suporte
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Backup
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1º Mês Grátis
Contrato de website
CONTRATADA: MEGATEC SERVIÇOS DE ASSESSORIA EMPRESAS LTDA – ME, CNPJ/MF, inscrito no endereço fiscal em São Paulo, na rua 7 de abril. Nº 264, Sala 409, República, CEP 01311-100, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 14.367.798/0001-19, aqui representa pelo nome Kaiapu.
CONTRATANTE: A Pousada/Hotel/Hostel (Pessoa Jurídica), identificada na confirmação contratual do aluguel de um site para o seu estabelecimento, por meio do pagamento da taxa de adesão e prestação de serviço, terá o seu domínio hospedado em nosso servidor.
1 – DO OBJETO – O objeto do presente contrato é para o aluguel de um site exclusivo para donos de estabelecimentos de hospedagens (Pousadas, Hotéis e Hosteis), que inclui: Hospedagem; Segurança (SSL); Backup; Manutenção e Suporte para o site do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pequenos ajustes e alterações ou inclusões de fotos poderá ser realizado pela CONTRATADA no site quando solicitado pela CONTRATANTE, no entanto alterações drásticas no site ou funcionalidades novas serão cobradas à parte.
2 – DO WEBSITE – O modelo do site pronto é pertencente a CONTRATADA e é um serviço exclusivo para Hotéis e Pousadas, portanto a CONTRATANTE não terá o código fonte de nossa ferramenta, pois trata-se de uma locação de um site pronto e hospedado em nosso servidor, que são únicos e exclusivos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O site pronto fornecido para o CONTRATANTE será instalado apenas nos servidores da CONTRATADA. Não permitimos a instalação em servidores externos e nem mesmo a migração por meio de plugins ou técnicas de transferência de arquivos.
3 – DO CONTEÚDO DO SITE – O CONTRATANTE é o único responsável por criar e fornecer conteúdos (textos, imagens e fotos) no seu site, ficando a CONTRATADA responsável de apenas alterar o conteúdo do site já pronto. O CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ele integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.
4 – INSTALAÇÃO – O site será instalado após o pagamento da taxa de Adesão R$ 50 e prestação de serviço, bem como também após o fornecimento dos dados DNS do domínio do CONTRATANTE. Depois desses procedimentos, o site ficará todo pronto em até 7 dias úteis desde que o CONTRATANTE forneça também as fotos e os textos para alteração do seu site, sendo que não recomendamos a utilização de cópias de textos, pois essa é uma prática não aceita pelo Google e que poderá banir completamente seu site da busca.
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobrança da locação ou hospedagem do site, continuará sendo efetuada mesmo que o CONTRATANTE não forneça os conteúdos para alimentar o seu site (textos, fotos, logotipo, etc), visto que o site pronto foi instalado e a responsabilidade de fornecimento do conteúdo é por parte do CONTRATANTE.
5 – DO PRAZO – O contrato terá início a partir da data de pagamento de taxa de adesão e da prestação de serviço, renovados automaticamente mediante os pagamentos das mensalidades.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato poderá ser rescindido, por ambas as partes, mediante simples comunicação escrita a outra parte (por e-mail), sem que seja devida qualquer indenização
6 – DO PAGAMENTO – Os pagamentos mensais da prestação de serviços serão pela empresa PagSeguro UOL, renovados automaticamente a partir do dia em que realizou o pagamento do contrato de adesão e prestação de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reserva no direito de poder ajustar o valor deste serviço contratado a cada ano e com prévio aviso de pelo menos 30 dias, a revisão será em decorrência entre os principais motivos: Caso haja algum desequilíbrio financeiro oriundo do presente contrato, em decorrência de mudança na política econômica do país, que lhe cause influência direta ou indireta; Aumento dos custos da empresa, otimização dos serviços, entre outros.
7 – MENSALIDADE ATRASADA – Havendo 2 meses consecutivo de atraso no pagamento, independente de aviso ou notificação, o site será excluído do nosso servidor e a CONTRATANTE não terá direito ao backup da nossa plataforma, pois trata-se de uma ferramenta de locação de um site pronto que é de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após realizar o pagamento do valor devido atrasado, fica à critério da CONTRATADA renovar ou não o contrato com o CONTRATANTE, visto que a relação de confiança e compromisso no pagamento foi quebrada.
8 – RESCISÃO – Será considerado rescindido o presente contrato, independente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- Infração legal ou contratual;
- Falta de pagamento, em conformidade com o parágrafo único da cláusula 8 deste instrumento;
- Ordem judicial, proibindo a veiculação do site.
9 – RESPONSABILIDADES – A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços informados do CONTRATANTE em seu site.
- 1 -As partes acordam que a CONTRATADA, estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o CONTRATANTE, nos seguintes casos:
- Falta de atendimento e suporte técnico, por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
- Falta de atendimento e suporte técnico, quando a CONTRATADA estiver em período de viagens (Lazer ou Trabalho);
- Problemas de acesso ao site, decorridos em empresas telefônicas nacionais e internacionais;
- Manutenção corretiva dos equipamentos e programas/softwares da CONTRATADA;
- Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
- Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
- Perda de dados, arquivos, e-mails e informações por qualquer motivo;
- Falha no provedor de acesso do CONTRATANTE;
- Força maior e fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link;
- Não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos e perda de lucros. Bem como não terá nenhuma garantia do aumento do número de clientes.
- Todas as medidas possíveis dentro do nosso alcance tecnológico e econômico serão tomadas a fim de garantir manutenção e o funcionamento pleno dos sites da CONTRATADA através do nosso servidor, no entanto, devido às restrições existentes nos usos de tecnologia e à sua constante evolução, a proteção de informações pode ver-se superada por pessoas hábeis nas práticas de vulnerar e invadir códigos de segurança/técnicas de codificação. Embora trabalhemos com boas práticas de proteção e segurança, nenhum serviço web possui 100% de garantia contra invasões e não podemos nos responsabilizar caso isso ocorra.
- 2 -A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços prestados por empresas relacionados a registro e publicação de domínios. Os domínios desativados ou sem respostas, são de única e exclusiva responsabilidade dos órgãos competentes, responsável pela administração dos mesmos.
- 3 -A CONTRATADA, por motivo imperioso, independente de aviso ou comunicação prévia, poderá interromper, por um período não superior à 72 horas, os serviços, sem que seja atribuído qualquer penalidade.
10 – SUPORTE – A CONTRATADA presta suporte em horário comercial de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, entre 9h00 e 18h00.
11 – FORO – Todas as obrigações decorrentes do presente contrato, mesmo nos casos de prorrogação, são extensivas aos herdeiros e sucessores dos contratantes e exigível de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extra judicial, considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, as custas judiciais e honorários advocatícios para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente, com expressa renúncia a qualquer outro. Elegemos o Fórum da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas.
12 – O aceite desse contrato se dá simplesmente ao início do pagamento da taxa de adesão e da prestação de serviço.